Como podemos ajudar?
Existe uma infeliz realidade do mercado imobiliário. Imagine que o consumidor faz tudo certo: pesquisa, planeja, assina o contrato, paga as parcelas.
Acredita que, ao final da espera celebrada em contrato, receberá as chaves e um novo capítulo da sua vida chegará.
Mas... a obra atrasa. CLIQUE E LEIA MAIS...
Existe A legislação brasileira permite que uma pessoa possa ADQUIRIR A PROPRIEDADE de um bem, seja MÓVEL OU IMÓVEL, pelo uso por um DETERMINADO TEMPO, SEM INTERRUPÇÃO, desde que cumpra os REQUISITOS exigidos pela lei.
É importante destacar que em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
Atualmente, a legislação prevê oito tipos de usucapião, cada uma com requisitos específicos. Entre elas estão: CLIQUE E LEIA MAIS...